top of page

ESTATUTO MPS

OBJETIVO

 

Nosso dever é reunir um grupo de pessoas com objetivos semelhantes, cujo o ideal do coletivo seja similar, no qual o nosso compromisso é estudar métodos que beneficie o associado e os grupos com interesse em um mesmo conteúdo.

Será nosso dever arrecadar, gerenciar e investir os valores a nós confiado, esses valores serão obrigatoriamente investidos em projetos descritos neste estatuto e com prestação de contas claras e abertas em tempo vitalício, com intuito em desenvolver as práticas de interesse de cada grupo associado, para promover e organizando encontros, seminários, cursos, competições e outros de interesses de seus sócios. A política de decisão de quando e onde serão aplicados os valores arrecadados, será decidido primeiramente por um conjunto de regras descrito neste estatuto.

Este estatuto estará em constante modificação devido sua complexidade e as alterações em regras de outras entidades esportivas. Para a clareza deste estatuto, sempre que sofrer quaisquer modificação ou atualização, estas serão informadas aqui, informando a data, capítulo e artigo desta alteração.

ALTERAÇÕES RECENTES:

*CAPÍTULO VI: Art. 25º e Art. 26º (18/07/2022)

*CAPÍTULO VI: Art. (18/07/2022)

CAPÍTULO I:

Nossas funções, deveres e outros:

Art. 1º. Promover e organizar ou contratar cursos, seminários preparatórios e/ou profissionalizantes, para a formação ou desenvolvimentos em diversas áreas dentro das atividades de interesse de cada grupo ou associado individual, sendo estes para esportistas, competidores, treinadores ou gestores.

Art. 2º. Promover encontros, passeios ou competições, com intuito de disseminar, incentivar e melhorar as suas modalidades praticadas, independentemente de quais.

Art. 3º. Administrar, organizar, gerenciar e motivar a evolução e profissionalização de pessoas ou grupos a se tornarem legalmente aptos a suas atividades por via de registros em suas respectivas entidades reitoras de regras.

Art. 4º. Administrar, organizar e gerenciar rotas de transporte para fins de interesses coletivo, recreativo, esportivo e/ou profissional. As rotas de transportes serão feitas a partir de um ponto mais distante do destino final, para em sua trajetória acessar o maior número de localidades dentro do possível, barateando e facilitando o acesso de seus associados a um determinado local, para que esses acessem suas competições ou cursos de interesses coletivo ou individual.

Art. 5º. Disponibilizar e facilitar o acesso dos associados a entidades reitoras de atividades esportivas profissionais como ligas esportivas, federações, confederações ou federações internacionais, para que estes posam se profissionalizar, adequar ou participar destas entidades, como competidores, integrantes da organização, arbitro, assistentes ou representantes.

Art. 6º. Sortear mensal e anualmente valores convertidos em benefícios aos associados, pagamento para participar em eventos, objetos ou acessórios de sua pratica esportiva, passagens, hospedagens ou outros benefícios diretos ao associado, os valores dos prêmios dependerão diretamente do número de associados, sendo geral ou por categorias esportivas.

Art. 7º. Buscar parcerias com outras empresas promotoras de eventos e competições, para que os associados obtenham descontos nas inscrições, facilitação com transportes, hospedagens e alimentação.

Art. 8º. Organizar um ranking de avaliação dos esportistas de cada categoria com o objetivo de premiar os melhores. O ranking terá sua premiação baseada no número de sócios geral e por categorias, os eventos participantes que somarão pontos para este ranking, serão eventos organizados pela associação “MPS” ou por “terceiros” seus parceiros.

Art. 9º. Todo e quaisquer conteúdo oferecido pela MPS ou parceiros, envolvendo valores financeiros ou se gratuito, sempre será baseado em dois pontos vitais, primeiramente no número de associados na modalidade em questão, e posteriormente pelo tempo de associado na MPS.

Art. 10º. O financeiro será dividido “simplificadamente” em três fatias, primeiramente 60% será destinado diretamente para a atividade principal escolhida por cada associado no memento de sua filiação, 10% para um fundo no qual o mesmo será aplicado posteriormente em sua atividade segundaria, os 30% restantes é a contra partida dos associados pelos serviços prestados pela Associação “empresa” MPS a seus associados.

Art. 11º. Apresentar até o dia 7 de cada mês o relatório com a prestação de contos do mês anterior, descrevendo a arrecadação com as mensalidades, porcentagens de patrocinadores e eventos MPS, gastos e investimentos em eventos e outros.

Art. 12º. Possibilitar a parceria com entidades ou associados engajados em promover e difundir a associação, além de desenvolver o crescimento desta por via direta ou indireta.

CAPÍTULO II:

Cursos e seminários:

Art. 13º. É dever desta, primeiramente disponibilizar, promover, facilitar e/ou contratar por via de terceiros, formas de possibilitar a busca por conhecimento ou desenvolvimento, coletivo ou individual aos associados, deixando claro que, nem um dos dispositivos esportivos aqui oferecidos “pela associação” serão obrigatórios ou necessários, todos são opcionais e para objetivos “individual” diferentes.

Art. 14º. Os cursos, seminários e outros equivalentes, disponibilizados aos associados, estarão divididos em três (3) classes principais, municipal, estadual e nacional, todos com a mesma importância individual, disponibilizado a todos os associados ao mesmo tempo. A importância de cada nível, se municipal, estadual ou nacional, vai de acordo com as exigências das entidades que promovem os eventos buscados pelos associados, para que esses “associados” estejam aptos legalmente a acessarem os eventos destas entidades em questão. Para que esta associação “MPS” possa oferecer estes recursos citados acima, e assim oferecer benefícios coletivos e individuais, nos basearemos pela tabela de número de associados... para que assim possamos disponibilizar, se possível, os níveis de benefícios, baseado nas metas descritas nesta tabela.

Art. 15º. O valor dos cursos, ou se serão ofertados gratuitamente, será baseado diretamente pela tabela de tempo de associado... esta questão, tempo de associado ofertará descontos maiores por mais tempo de associado, quanto maior o tempo, maior os descontos.

CAPÍTULO III:

Competições, eventos e outros.

Art. 16º. É dever desta, primeiramente disponibilizar, promover, facilitar e/ou contratar parcerias com terceiros, para promovermos eventos, competições ou outros equivalentes, no qual os associados possam ter acesso facilitado a estes, principalmente o mais próximo de suas localidades ou com gastos reduzidos. Todos os eventos promovidos por esta associação “MPS” ou por seus parceiros, terão benefícios diretos para os associados como, descontos em valores de inscrição ou, até gratuito, Ranking anual com premiação, claro, isso dependendo do número de associados na modalidade em questão.

Art. 17º. As competições promovidas pela associação ou por seus parceiros, estarão ligadas diretamente ao Ranking MPS... para que por via deste possamos beneficiar de forma individual aqueles com um maior acumulo de pontos em nossas competições. O líder, ou, os líderes de cada modalidade, terão benefícios exclusivos, deixando esclarecido que, esses benefícios dependerão diretamente do número de associados em cada modalidade para que assim possamos disponibilizar, se possível, a promoção esportiva deste, ou, destes competidores. Os benefícios aqui citados poderão ter uma infinidade diversificada, pôs atenderemos dezenas ou até centenas de modalidades esportivas diferente, cada uma com sua peculiaridade, mas todos os benefícios serão pesquisados, estudados e dialogado diretamente com os envolvidos, no caso, os associados, e citando alguns mais comuns dentre os praticantes de atividades esportivas tradicionais como, a premiação em equipamentos esportivos profissionais na sua área esportiva, inscrições pagas pela associação em eventos de terceiros ou em instituições federativas oficiais e com passagem, hospedagem, alimentação e translado pagos pela associação, mas deixando sempre esclarecido que esses benefícios sempre estarão ligados diretamente com o número de associados em cada modalidade em disputa no Ranking.

Art. 18º. As competições promovidas pela MPS, terão premiações evolutivas, programadas a promover os vencedores a eventos de níveis superiores, como de municipal a intermunicipal a estadual, de estadual a nacional, claro, essas premiações, estarão descritas neste estatuto e dependerão diretamente do número de associados na modalidade em questão.

Art. 19º. O valor das inscrições nas competições ou eventos de parceiros da associação “MPS” ou se serão ofertados gratuitamente, será baseado diretamente pela tabela de tempo de associado, esta questão, tempo de associado ofertará descontos maiores por mais tempo de associado, quanto maior o tempo, maior os descontos.

CAPÍTULO IV:

Transporte coletivos.

Art. 20º. É dever desta, organizar e disponibilizar rotas de transporte coletivo para que seja facilitado e barateado o acesso de seus associados a eventos de interesses coletivos e individual. Os transportes coletivos gerenciados pela MPS terão como critério, primeiramente o número de associados na modalidade em questão, número de pessoas em uma mesma região “localidade”, quanto maior a quantidade de associados maior a chance de se disponibilizar esse benefício para essa localidade. Este transporte terá saída de um determinado ponto mais distante possível do local de destino, mas este local de saída tendo que ter um número mínimo de associados e estes, interessados no evento em questão, este assunto será debatido anteriormente nos canais de comunicação como os associados e direção da MPS, sendo que em sua trajetória, o transporte passe em um maior número de localidades com maiores números de associados por localidades.

Art. 21º. A MPS disponibilizará com antecedência as vagas “passagens” a seus associados, entre 30 e 90 dias antes do evento, exclusivamente para sócios, os valores, ou se ofertadas gratuitamente dependerão do tempo de associado de cada sócio, após o vencimento ou faltando 30 dias para o evento, se ainda houverem vagas, serão disponibilizadas ao público em geral “não associados”, mas com preço comum de tabela.

CAPÍTULO V:

Ligas, federações e confederações.

Art. 22º. É dever desta, organizar, disponibilizar e facilitar o acesso de seus associados a entidades reitoras de regras esportivas indeterminadas, desde que esta esteja legalmente registrada e operante e seja reconhecida como Liga, federação ou confederação esportiva. É nosso dever intermediar ou promover o acesso de nossos associados a estas entidades com intuito da legalização e profissionalização dos nossos associados.

Art. 23º. Haverá pelo menos duas formas simples de se obter este benefício:

1º. Participando dos eventos devidamente registrados como Ranking MPS, podendo ser um evento oficial MPS ou de nosso parceiros, o ranking anual será divulgado até o dia 15 do mês de dezembro de cada anos, podendo ser realizado até seis (6) etapas anual e o líder do ranking, ou até os cinco primeiros colocados poderão ser beneficiados, a quantidade de beneficiados será influenciado de acordo com o número de associados na modalidade em questão, esta informação estará disponível independentemente nos termos de cada ranking individualmente.

2º. Outra forma de se obter este benefício é, vencendo uma competição que tenha como premiação uma vaga direta em um evento de uma entidade na qual está exija filiação, em caso desta segunda situação, o associado receberá junto a premiação, no caso a inscrição e filiação na entidade em questão.

CAPÍTULO VI:

Membros e entidades parceiras.

Art. 24º. É dever desta, reconhecer, valorizar e premiar os associados interessados em desenvolver e aprofundar o elo participativo pessoal nesta associação, gratificando estes com bônus, e a cada nível alcançado estes bônus são melhorados. Para um associado se tornar um Membros parceiros, este deve usar seu código de inscrição ao associar outras pessoas, a cada novo associado cadastrado, soma mais um em seu cadastro pessoal, o membro parceiro tem três (3) níveis a ser alcançado e, a cada nível o membro parceiro terá mais benefícios e/ou descontos em eventos MPS ou de parceiros.

Nível 1: associar 10 pessoas.

*Mais 10% de descontos em benefícios de custo, como inscrições em competições, passagens em transportes coletivos e inscrições em eventos em geral.

*Mais um (1) Tickt de sorteio mensal geral e de classe por categoria.

Nível 2: associar 30 pessoas.

*Mais 50% de descontos em benefícios de custo como, inscrições em eventos, passagens em transportes coletivos e inscrições em eventos em geral.

*Mais dois (2) Tickt de sorteio mensal geral e de classe por categoria.

Nível 3: associar 50 pessoas.

*Mais 100% de descontos em benefícios de custo como, inscrições em eventos, passagens em transportes coletivos e inscrições em eventos em geral.

*Mais quatro (4) Tickt de sorteio mensal geral e de classe por categoria.

Art. 25º. É dever desta reconhecer e valorizar as entidades parceiras, as quais incentivarem e associarem os frequentadores de sua entidade e/ou afiliados a se associarem a esta associação, desta forma e igualmente aos membros parceiros, podendo ser classificada em escala dividida em três níveis, e a cada nível, os bônus ou os incentivos serão ampliados ou melhorados. Para uma entidade, seja ela qual for, desde que possua um CNPJ se torne uma parceiro, esta deve usar seu código de inscrição ao cadastrar novos associados, a cada associado cadastrado, soma mais um em seu cadastro.

Nível 1: associar 50 pessoas.

Nível 2: associar 100 pessoas.

Nível 3: associar 250 pessoas.

CAPÍTULO VII:

Ranking anual.

Art. 27º. É dever desta, organizar e disponibilizar um ranking anual com objetivo de selecionar os melhores de cada classe e/ou categoria esportiva, na qual os mesmos receberão ou ganharão promoções esportivas. Ao fim de cada temporada, o melhor, ou, os melhores de cada ranking receberam premiações equivalentes ao número de associados na categoria em disputa, esta premiação será definida tempos antes do inicio de temporada que será de outubro a novembro de cada anos, com participação dos MEMBROS PARCEIROS associados, tendo assim as definições de valores de premiações e quantidades de etapas em disputa em cada modalidade.

Art. 26º. A temporada de um ranking em disputa irá de janeiro a setembro de cada ano, tendo como base de premiação a quantidade de associados, as premiações podem vim em três níveis, sendo estes, municipal, estadual ou nacional. As premiações terão como principais características, a colaboração para o desenvolvimento esportivo dos associados, tendo como referência de premiação o fornecimento de inscrições, passagens, hospedagem, alimentação e translado para competições maiores e de entidades federativas do esporte em questão.

Art. 27º. É dever desta, fechar parcerias com outras entidades como, associações, ligas, federações ou confederações, para certos eventos específicos com objetivo de estes fazerem parte do ranking anual, no qual estes eventos terão descontos nas inscrições dos associados e transporte coletivo para esses eventos.

Art. 27º. Todos os beneficiados do ranking anual, terão um bônus de premiação que será opcional e terá como critério contratual, caso o mesmo “associado” aceite este, ou estes benefícios, o sócio terá que representar a associação como patrocinador no evento no qual foi premiado pelo ranking, cumprindo os seguintes requisitos:

1º trajar o uniforme da associação ou ter a logo da associação em seu uniforme com no mínimo vinte centímetros (20cm). Caso o atleta queira usar um uniforme da associação, será dever desta fornecer este do tamanho exigido pelo associado.

2º fazer pelo menos duas postagens em sua principal rede social falando do evento e destacando os patrocinadores.

CAPÍTULO VIII: Sorteios mensal e anual.

 

CAPÍTULO IX: Filiação, mensalidade e pagamento, direitos, deveres e cancelamento.

 

CAPÍTULO X – Financeiro (Arrecadação, investimentos, aplicação e prestação de contas)

 

CAPÍTULO XI – QUANTIDADES / METAS DE ASSOCIADOS E PARCEIROS.

O nível da meta disponibilizada pela MPS, para cada modalidade ou associado, estará ligado diretamente com o número de sócios na modalidade em questão.

*A nível(municipal)

*A nível (estadual)

*A nível (nacional)

*A nível (continental ou internacional)

 

CAPÍTULO XII:

Tempo de associado

Nível 1: (23 meses).

Nível 2: (35 meses).

Nível 3: (+35 meses).

 

 

CAPÍTULO XIII – Parceiros, apoiadores e patrocinadores

bottom of page